Atualizado para 2026

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Calcule em 30 segundos todos os seus direitos: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e multa de 40%. Resultado preciso conforme a CLT.

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Aviso Prévio-
Férias Vencidas-
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Verbas Rescisórias

Saldo de SalárioR$ 0,00
Aviso Prévio IndenizadoR$ 0,00
13º ProporcionalR$ 0,00
13º IndenizadoR$ 0,00
Férias VencidasR$ 0,00
1/3 Férias VencidasR$ 0,00
Férias ProporcionaisR$ 0,00
1/3 Férias ProporcionaisR$ 0,00
Férias IndenizadasR$ 0,00
1/3 Férias IndenizadasR$ 0,00
Salário FamíliaR$ 0,00
Multa Art. 479 (CLT)R$ 0,00

Descontos

INSS sobre SaldoR$ 0,00
INSS sobre 13ºR$ 0,00
IRRF sobre SaldoR$ 0,00
IRRF sobre 13ºR$ 0,00
Desconto Aviso PrévioR$ 0,00

Resumo Financeiro

Total BrutoR$ 0,00
Total DescontosR$ 0,00
Valor Líquido a ReceberR$ 0,00

FGTS e Multa

FGTS sobre SaldoR$ 0,00
FGTS sobre AvisoR$ 0,00
FGTS sobre 13ºR$ 0,00
FGTS sobre FériasR$ 0,00
Total FGTSR$ 0,00
Multa FGTS (40%)R$ 0,00
FGTS + MultaR$ 0,00
⚠ O FGTS + Multa não soma ao valor líquido a receber. Valor aproximado calculado com base em 8% sobre as verbas rescisórias.
Por Bruno Souza · 14/05/2026 · Fonte: MTE

O que é a Rescisão Trabalhista?

A rescisão trabalhista é o conjunto de valores que o empregado tem direito a receber ao encerrar o contrato de trabalho com carteira assinada.

Regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela garante que nenhum trabalhador saia de um vínculo empregatício sem receber o que lhe é de direito.

O valor total varia conforme o motivo do desligamento, o tempo de contrato, o salário e as verbas acumuladas ao longo do vínculo.

Tipos de Rescisão e o que Cada um Garante

O motivo do desligamento é o fator mais importante: ele define quais verbas você recebe e se tem direito ao seguro-desemprego.

Tipo de Rescisão Multa FGTS Aviso Prévio Seguro-Desemp.
Dispensa sem justa causa40%Indenizado ou trabalhadoSim
Pedido de demissãoNãoDeve cumprirNão
Comum acordo (Lei 13.467/2017)20%Metade (15 dias)Não
Justa causaNãoNãoNão
Rescisão indireta40%IndenizadoSim

O que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é o direito do empregado de encerrar o contrato por falta grave do empregador, previsto no art. 483 da CLT.

Situações que configuram: não pagamento de salário, assédio moral, exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, descumprimento das obrigações contratuais.

Neste caso, o trabalhador recebe todas as verbas da demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

Quais Verbas Entram no Cálculo da Rescisão?

Cada verba tem uma fórmula própria. Conhecer todas evita que você aceite um valor menor do que o devido.

Saldo de Salário

São os dias trabalhados no mês do desligamento, pagos proporcionalmente ao salário mensal.

Fórmula: Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês.

Exemplo: salário de R$ 3.000 com 15 dias trabalhados = R$ 1.500,00.

Aviso Prévio

Garantido pela Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.

Quem trabalhou 3 anos tem direito a 39 dias de aviso (30 + 9). Com 20 anos, o limite de 90 dias já é atingido.

Pode ser trabalhado (funcionário cumpre o prazo na empresa) ou indenizado (empresa dispensa e paga o período).

13º Salário Proporcional

Calculado em 1/12 do salário por mês completo trabalhado no ano corrente.

Meses com 15 dias ou mais contam como cheios, conforme o art. 1º da Lei 4.090/62.

Exemplo: dispensado em maio com 5 meses trabalhados = 5/12 × salário.

Férias Vencidas e Proporcionais

Férias vencidas são períodos já adquiridos (12 meses completos) mas não gozados. São obrigatórias em qualquer tipo de rescisão, sempre acrescidas do adicional de 1/3.

Férias em dobro: se o empregador não concedeu férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, o pagamento é em dobro, conforme o art. 137 da CLT.

Férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em andamento. São devidas na dispensa sem justa causa, rescisão indireta e comum acordo, sempre com o adicional de 1/3.

FGTS e Multa de 40%

O empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Em dispensa sem justa causa, o trabalhador saca o saldo total e recebe a multa de 40% sobre todos os depósitos realizados durante o contrato.

Na rescisão por comum acordo (Lei 13.467/2017), a multa cai para 20% e é possível sacar até 80% do saldo.

Salário Família

Benefício mensal pago ao trabalhador com filho ou equiparado menor de 14 anos (ou inválido de qualquer idade), desde que a remuneração não ultrapasse o limite legal vigente.

Na rescisão, os meses em que o salário família não foi pago corretamente entram como diferença a receber.

Descontos: INSS e IRRF 2026

Nem todas as verbas sofrem desconto. Entender quais são tributadas evita surpresas no valor líquido.

VerbaINSSIRRF
Saldo de salárioSimSim
13º proporcionalSimSim
Aviso prévio indenizadoNãoSim
Férias indenizadas + 1/3NãoSim
Férias proporcionais + 1/3NãoSim
Multa de 40% do FGTSNãoNão

Tabela INSS 2026: Alíquota Progressiva

Faixa de SalárioAlíquota
Até R$ 1.518,007,5%
R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%
R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%
R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%

O INSS é progressivo: cada faixa incide somente sobre o valor dentro dela, não sobre o salário total. Consulte sempre a tabela oficial do INSS para valores atualizados.

Tabela IRRF 2026: Imposto de Renda na Fonte

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20IsentoN/A
R$ 2.259,21 a R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Dedução por dependente: R$ 189,59 por pessoa. Consulte a tabela oficial da Receita Federal para confirmação.

Exemplo Prático de Cálculo

Trabalhador com salário de R$ 3.000,00, 3 anos de empresa, dispensado sem justa causa em maio de 2026, com 14 dias trabalhados no mês:

VerbaCálculoValor Estimado
Saldo de salário (14 dias)R$ 3.000 ÷ 30 × 14R$ 1.400,00
Aviso prévio (39 dias)R$ 3.000 ÷ 30 × 39R$ 3.900,00
13º proporcional (5 meses)R$ 3.000 ÷ 12 × 5R$ 1.250,00
Férias proporcionais + 1/3R$ 3.000 ÷ 12 × 3 × 1,333R$ 999,75
Multa FGTS 40%40% sobre saldo acumuladoR$ 2.880,00*
Total bruto estimadoSoma de todas as verbasR$ 10.429,75

*FGTS estimado: 8% × R$ 3.000 × 36 meses = R$ 8.640 de saldo → multa 40% = R$ 3.456. Valores aproximados, sem descontos de INSS e IRRF.

Use nossa calculadora acima para obter o valor exato com todos os descontos aplicados.

Prazo para Pagamento da Rescisão

O art. 477 da CLT estabelece que o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o último dia de trabalho.

Esse prazo vale para qualquer tipo de rescisão, incluindo pedido de demissão e dispensa por justa causa.

O que fazer se a empresa não pagar no prazo?

Se o empregador descumprir o prazo, fica obrigado a pagar multa de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026) em favor do trabalhador, conforme o art. 477, §8º da CLT.

Além disso, o trabalhador pode:

O prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do vínculo.

Como Calcular a Rescisão Passo a Passo

Siga esta sequência para não errar nenhuma verba:

1. Identifique o tipo de rescisão e quais verbas são devidas.

2. Calcule cada verba individualmente com o salário bruto e os dados do contrato.

3. Some todas as verbas para obter o total bruto.

4. Aplique os descontos de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis.

5. Subtraia os descontos do total bruto para chegar ao valor líquido a receber.

Nossa calculadora executa todos esses passos automaticamente. Se foi demitido sem justa causa, verifique também quantas parcelas do seguro-desemprego você tem direito.

Documentos Necessários para a Rescisão

  • TRCT: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, emitido pela empresa.
  • Carteira de Trabalho: física ou pelo app Carteira de Trabalho Digital.
  • Comunicação de Dispensa (CD): necessária para solicitar o seguro-desemprego.
  • Extrato do FGTS: para conferir o saldo e os depósitos mensais realizados.
  • Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo o empregador tem para pagar a rescisão?

O prazo é de até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O descumprimento gera multa de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026) em favor do trabalhador.

Posso receber seguro-desemprego se pedi demissão?

Não. O seguro-desemprego é exclusivo para quem foi demitido sem justa causa ou obteve rescisão indireta. Pedido de demissão, justa causa e comum acordo não dão direito ao benefício.

Férias não tiradas entram na rescisão?

Sim. Férias vencidas são pagas em qualquer tipo de rescisão. Se vencidas há mais de 12 meses sem serem concedidas, o pagamento é em dobro, conforme o art. 137 da CLT.

Aviso prévio trabalhado e indenizado: qual a diferença?

No aviso trabalhado, o funcionário permanece na empresa pelo período do aviso e recebe normalmente. No indenizado, a empresa dispensa imediatamente e paga o valor equivalente ao período.

O que é rescisão indireta e quando posso pedir?

A rescisão indireta (art. 483 CLT) é quando o empregador comete falta grave: atraso ou não pagamento de salário, assédio moral, exigência de serviços acima das capacidades do trabalhador, entre outros. Nessa situação, o empregado pede demissão e mantém todos os direitos da dispensa sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Rescisão por comum acordo vale a pena?

Depende da situação. Você perde o seguro-desemprego e recebe multa de apenas 20% do FGTS. Por outro lado, pode sacar 80% do saldo do FGTS e encerrar o vínculo de forma negociada. É vantajoso se você já tiver outro emprego garantido.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão?

Além da multa de um salário mínimo prevista na CLT, o trabalhador pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos após a rescisão.

A multa de 40% do FGTS é paga pela empresa ou descontada do meu saldo?

A multa de 40% é um encargo pago pelo empregador, não descontado do seu saldo de FGTS. Você recebe o saldo integral acumulado mais os 40% que a empresa paga separadamente à Caixa Econômica Federal.

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