Calcule em 30 segundos todos os seus direitos: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e multa de 40%. Resultado preciso conforme a CLT.
A rescisão trabalhista é o conjunto de valores que o empregado tem direito a receber ao encerrar o contrato de trabalho com carteira assinada.
Regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ela garante que nenhum trabalhador saia de um vínculo empregatício sem receber o que lhe é de direito.
O valor total varia conforme o motivo do desligamento, o tempo de contrato, o salário e as verbas acumuladas ao longo do vínculo.
O motivo do desligamento é o fator mais importante: ele define quais verbas você recebe e se tem direito ao seguro-desemprego.
| Tipo de Rescisão | Multa FGTS | Aviso Prévio | Seguro-Desemp. |
|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | 40% | Indenizado ou trabalhado | Sim |
| Pedido de demissão | Não | Deve cumprir | Não |
| Comum acordo (Lei 13.467/2017) | 20% | Metade (15 dias) | Não |
| Justa causa | Não | Não | Não |
| Rescisão indireta | 40% | Indenizado | Sim |
A rescisão indireta é o direito do empregado de encerrar o contrato por falta grave do empregador, previsto no art. 483 da CLT.
Situações que configuram: não pagamento de salário, assédio moral, exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, descumprimento das obrigações contratuais.
Neste caso, o trabalhador recebe todas as verbas da demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Cada verba tem uma fórmula própria. Conhecer todas evita que você aceite um valor menor do que o devido.
São os dias trabalhados no mês do desligamento, pagos proporcionalmente ao salário mensal.
Fórmula: Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês.
Exemplo: salário de R$ 3.000 com 15 dias trabalhados = R$ 1.500,00.
Garantido pela Lei 12.506/2011: 30 dias base + 3 dias por ano trabalhado, limitado a 90 dias.
Quem trabalhou 3 anos tem direito a 39 dias de aviso (30 + 9). Com 20 anos, o limite de 90 dias já é atingido.
Pode ser trabalhado (funcionário cumpre o prazo na empresa) ou indenizado (empresa dispensa e paga o período).
Calculado em 1/12 do salário por mês completo trabalhado no ano corrente.
Meses com 15 dias ou mais contam como cheios, conforme o art. 1º da Lei 4.090/62.
Exemplo: dispensado em maio com 5 meses trabalhados = 5/12 × salário.
Férias vencidas são períodos já adquiridos (12 meses completos) mas não gozados. São obrigatórias em qualquer tipo de rescisão, sempre acrescidas do adicional de 1/3.
Férias em dobro: se o empregador não concedeu férias dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, o pagamento é em dobro, conforme o art. 137 da CLT.
Férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em andamento. São devidas na dispensa sem justa causa, rescisão indireta e comum acordo, sempre com o adicional de 1/3.
O empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Em dispensa sem justa causa, o trabalhador saca o saldo total e recebe a multa de 40% sobre todos os depósitos realizados durante o contrato.
Na rescisão por comum acordo (Lei 13.467/2017), a multa cai para 20% e é possível sacar até 80% do saldo.
Benefício mensal pago ao trabalhador com filho ou equiparado menor de 14 anos (ou inválido de qualquer idade), desde que a remuneração não ultrapasse o limite legal vigente.
Na rescisão, os meses em que o salário família não foi pago corretamente entram como diferença a receber.
Nem todas as verbas sofrem desconto. Entender quais são tributadas evita surpresas no valor líquido.
| Verba | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Não | Sim |
| Férias indenizadas + 1/3 | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Não |
| Faixa de Salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.518,00 | 7,5% |
| R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 | 9% |
| R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 | 12% |
| R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 | 14% |
O INSS é progressivo: cada faixa incide somente sobre o valor dentro dela, não sobre o salário total. Consulte sempre a tabela oficial do INSS para valores atualizados.
| Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | N/A |
| R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Dedução por dependente: R$ 189,59 por pessoa. Consulte a tabela oficial da Receita Federal para confirmação.
Trabalhador com salário de R$ 3.000,00, 3 anos de empresa, dispensado sem justa causa em maio de 2026, com 14 dias trabalhados no mês:
| Verba | Cálculo | Valor Estimado |
|---|---|---|
| Saldo de salário (14 dias) | R$ 3.000 ÷ 30 × 14 | R$ 1.400,00 |
| Aviso prévio (39 dias) | R$ 3.000 ÷ 30 × 39 | R$ 3.900,00 |
| 13º proporcional (5 meses) | R$ 3.000 ÷ 12 × 5 | R$ 1.250,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 3.000 ÷ 12 × 3 × 1,333 | R$ 999,75 |
| Multa FGTS 40% | 40% sobre saldo acumulado | R$ 2.880,00* |
| Total bruto estimado | Soma de todas as verbas | R$ 10.429,75 |
*FGTS estimado: 8% × R$ 3.000 × 36 meses = R$ 8.640 de saldo → multa 40% = R$ 3.456. Valores aproximados, sem descontos de INSS e IRRF.
Use nossa calculadora acima para obter o valor exato com todos os descontos aplicados.
O art. 477 da CLT estabelece que o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o último dia de trabalho.
Esse prazo vale para qualquer tipo de rescisão, incluindo pedido de demissão e dispensa por justa causa.
Se o empregador descumprir o prazo, fica obrigado a pagar multa de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026) em favor do trabalhador, conforme o art. 477, §8º da CLT.
Além disso, o trabalhador pode:
O prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do vínculo.
Siga esta sequência para não errar nenhuma verba:
1. Identifique o tipo de rescisão e quais verbas são devidas.
2. Calcule cada verba individualmente com o salário bruto e os dados do contrato.
3. Some todas as verbas para obter o total bruto.
4. Aplique os descontos de INSS e IRRF sobre as verbas tributáveis.
5. Subtraia os descontos do total bruto para chegar ao valor líquido a receber.
Nossa calculadora executa todos esses passos automaticamente. Se foi demitido sem justa causa, verifique também quantas parcelas do seguro-desemprego você tem direito.
O prazo é de até 10 dias corridos após o término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O descumprimento gera multa de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2026) em favor do trabalhador.
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para quem foi demitido sem justa causa ou obteve rescisão indireta. Pedido de demissão, justa causa e comum acordo não dão direito ao benefício.
Sim. Férias vencidas são pagas em qualquer tipo de rescisão. Se vencidas há mais de 12 meses sem serem concedidas, o pagamento é em dobro, conforme o art. 137 da CLT.
No aviso trabalhado, o funcionário permanece na empresa pelo período do aviso e recebe normalmente. No indenizado, a empresa dispensa imediatamente e paga o valor equivalente ao período.
A rescisão indireta (art. 483 CLT) é quando o empregador comete falta grave: atraso ou não pagamento de salário, assédio moral, exigência de serviços acima das capacidades do trabalhador, entre outros. Nessa situação, o empregado pede demissão e mantém todos os direitos da dispensa sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Depende da situação. Você perde o seguro-desemprego e recebe multa de apenas 20% do FGTS. Por outro lado, pode sacar 80% do saldo do FGTS e encerrar o vínculo de forma negociada. É vantajoso se você já tiver outro emprego garantido.
Além da multa de um salário mínimo prevista na CLT, o trabalhador pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos após a rescisão.
A multa de 40% é um encargo pago pelo empregador, não descontado do seu saldo de FGTS. Você recebe o saldo integral acumulado mais os 40% que a empresa paga separadamente à Caixa Econômica Federal.
As simulações possuem caráter informativo e podem variar conforme cada situação. Para validação oficial dos valores, consulte um profissional especializado. O Cálculo Mania pode receber comissão por indicações, sem custo extra para você.