Descubra em segundos quantas parcelas você tem direito e o valor estimado do benefício. Baseado nas regras do MTE e tabela oficial 2026.
O seguro-desemprego é um benefício da Previdência Social pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa.
Ele garante renda temporária enquanto o trabalhador busca uma nova colocação no mercado formal.
O benefício é custeado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito, o trabalhador precisa atender todas as condições abaixo:
Para a 2ª solicitação, o mínimo exigido é 9 meses nos últimos 12. A partir da 3ª, bastam 6 meses contínuos.
Além do trabalhador formal CLT, existem outras modalidades com regras próprias:
Nossa calculadora cobre a modalidade formal CLT, que é a mais comum. Para as demais, consulte o portal do MTE.
O número de parcelas varia conforme o número de solicitações anteriores e o tempo trabalhado no último vínculo.
| Solicitação | Meses Trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 1ª | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 2ª | 9 a 11 meses | 3 parcelas |
| 2ª | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 2ª | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
| 3ª ou mais | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 3ª ou mais | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 3ª ou mais | 24 meses ou mais | 5 parcelas |
O número máximo de parcelas é 5, independentemente do tempo de contribuição ou número de solicitações.
O valor é calculado com base na média dos 3 últimos salários, aplicando faixas progressivas.
O salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.518,00, que também é o valor mínimo do benefício.
| Faixa de Salário Médio | Como Calcular | Exemplo (R$) |
|---|---|---|
| Até R$ 2.138,76 | 80% do salário médio | Salário R$ 2.000 → R$ 1.600,00 |
| R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | R$ 1.711,01 + 50% do excedente | Salário R$ 3.000 → R$ 2.141,63 |
| Acima de R$ 3.564,96 | Teto fixo | R$ 2.424,11 |
O teto do seguro-desemprego em 2026 é de R$ 2.424,11. Salários acima de R$ 3.564,96 recebem sempre esse valor máximo.
Use nossa calculadora acima para simular o valor exato das suas parcelas com base no seu salário.
Passo 1: Some os 3 últimos salários brutos e divida por 3 para obter o salário médio.
Passo 2: Identifique em qual faixa da tabela acima seu salário médio se enquadra.
Passo 3: Aplique a fórmula da faixa correspondente para obter o valor de cada parcela.
Passo 4: Verifique o número de parcelas pela tabela de solicitações e tempo trabalhado.
Se você foi demitido e também quer saber quanto receberá na rescisão, use nossa calculadora de rescisão trabalhista: ela calcula FGTS, aviso prévio, férias e 13º proporcionais.
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia corrido após a data de demissão. Fora desse prazo, o direito é perdido.
Você pode solicitar de três formas:
Após a aprovação do requerimento, o primeiro pagamento ocorre em até 30 dias corridos.
O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal de forma mensal, sempre no mesmo dia do mês em que a primeira parcela foi liberada.
Formas de recebimento disponíveis:
Acompanhe o status de cada parcela pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil.
O seguro-desemprego é suspenso automaticamente nas seguintes situações:
O benefício é cancelado definitivamente em caso de morte do beneficiário ou por fraude comprovada na solicitação.
Não. MEI é considerado empregado por conta própria. Se você abrir um MEI após a demissão, o benefício é cancelado.
Sim, desde 2015 (EC 72/2013). O trabalhador doméstico demitido sem justa causa pode solicitar o benefício normalmente.
Sim, desde que tenha trabalhado por pelo menos 15 meses consecutivos no contrato de aprendizagem.
Não. O seguro-desemprego é isento de IR, conforme o art. 6º da Lei nº 7.713/88.
Sim. A demissão sem justa causa libera o saldo do FGTS acrescido de multa de 40%. Os dois benefícios são independentes e cumulativos.
Para saber quanto você tem a receber no FGTS e demais verbas rescisórias, acesse nossa calculadora de rescisão trabalhista.
Após a aprovação do requerimento, o prazo é de até 30 dias corridos para o crédito da primeira parcela. Os pagamentos seguintes ocorrem mensalmente na mesma data.
Sim. A rescisão indireta (art. 483 CLT), quando o empregador comete falta grave, garante ao trabalhador todos os direitos da demissão sem justa causa, incluindo o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS.
O trabalhador pode contestar o cancelamento diretamente pelo portal Emprega Brasil, pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou presencialmente em uma agência do SINE. Se o cancelamento for considerado irregular, é possível reativar o benefício e receber as parcelas retroativas.
As simulações possuem caráter informativo e podem variar conforme cada situação. Para validação oficial dos valores, consulte um profissional especializado. O Cálculo Mania pode receber comissão por indicações, sem custo extra para você.